Uma liminar da juíza de Cocal, Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, determina ao Governo do Piauí a pagar pensão temporária para cerca de 400 pessoas que foram atingidas pelo rompimento da barragem Algodões I, em Cocal da Estação, ocorrido em maio. Segundo a decisão da magistrada, a pensão mensal será de R$ 60 para cada pessoa vitimada; de R$ 30 para cada filho menor de 18 anos e de R$ 58 para cada casa atingida. A pensão deve ser paga até o julgamento do mérito.
O presidente da Associação das Vítimas da Barragem Algodões I, Corcino Medeiros dos Santos, considera o valor muito pequeno para indenizar as famílias prejudicadas, principalmente as que perderam entes queridos e as suas casas. Segundo ele, algumas famílias estão vivendo em situação de miséria depois que perderam tudo.
O Governo do Estado considera que a assistência prestada, a reconstrução das casas e o dinheiro empregado na compra de eletrodomésticos é uma espécie de indenização. As famílias que comprovaram o prejuízo em consequência da enxurrada, receberam cerca de R$ 5 mil, sendo que recebiam 10% deste valor em dinheiro e o restante em eletrodomésticos e utensílios para casa. O Ministério Público protestou alegando que as vítimas deveriam ser indenizadas.
A enxurrada de Cocal matou nove pessoas e desabrigou mais de 3 mil famílias, atingindo ainda outras duas mil famílias no município de Buriti dos Lopes. A juíza Maria do Socorro Vasconcelos mandou notificar o Estado e ainda cabe recursos da decisão. A Procuradoria Geral do Estado tem dez dias para promover a defesa por escrito. O município de Cocal da Estação fica a 268 quilômetros ao Norte de Teresina e tem uma população de 26.107 habitantes. AGÊNCIA ESTADO