Nova lei de adoção entra em vigor hoje já com impasse

A nova lei de adoção, sancionada em agosto, entra em vigor hoje com um impasse. A legislação passa a limitar em dois anos o tempo máximo para permanência de crianças em abrigos. Em Ribeirão Preto (313 km de São Paulo), porém, existem 15 crianças e adolescentes em condições de ser adotadas, mas algumas esperam por isso há 11 anos. Na opinião de especialistas, as alternativas para conseguir cumprir o limite de tempo estão no Cadastro Nacional de Adoção, que amplia a lista de famílias candidatas para todos os Estados brasileiros, e na estruturação dos programas de apoio social. Segundo dados da Vara da Infância e Juventude, Ribeirão se encaixa na triste contradição detectada no país: o perfil das crianças não se aproxima do desejado pelas famílias inscritas na fila da adoção. Das 15 crianças e adolescentes cuja família original já teve destituído o pátrio poder em Ribeirão, mais da metade (57,3%) já tem de 14 a 17 anos. Na outra ponta, estão 72 casais ou solteiros interessados em adotar, mas apenas 13,9% aceitam crianças com mais de quatro anos. No Brasil, há 4.200 crianças aptas à adoção e 25 mil casais pretendentes, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Mas 80% dos casais querem bebês de até três anos e só 7% das crianças estão nessa faixa etária. Lucas (nome fictício), 15, é um exemplo que a nova lei quer deixar para trás. Ele vive desde os 4 anos em abrigos públicos. Mudanças - O cadastro nacional pretende impedir uma prática comum no país: a adoção direta, em que a pessoa já aparece com a criança pretendida. A ideia de adotar o filho de um vizinho, por exemplo, acaba: a partir de agora, todos --candidato e criança-- terão de entrar na fila. O modelo de cadastro ampliado é uma das esperanças para conseguir cumprir o tempo máximo em abrigos. "Para crianças mais velhas ou com irmãos, se formos considerar o registro dos casais interessados só em Ribeirão, a restrição é maior. Mas se você amplia a busca para todo o país, as chances aumentam", disse a conselheira do CNJ Morgana Richa. A nova lei cria, ainda, um maior controle dos abrigamentos, agora chamados de acolhimento institucional. O conselheiro tutelar fica proibido de levar a criança diretamente ao abrigo; é o juiz quem determina a medida. "A lei deixa claro que deve ser algo encarado como excepcional e breve", afirmou o juiz da Infância e Juventude de Ribeirão, Paulo César Gentile. A mudança, na sua opinião, irá diminuir o volume de abrigamentos. Outro conceito reforçado na lei é o da "família extensa", que estabelece como prioridade esgotar as tentativas de a criança se manter na família original (com os tios, primos ou avós, por exemplo), antes de ser liberada para adoção. A gestante que desejar entregar o filho para adoção deverá agora ter orientação de assistentes sociais e psicólogos. Casais na fila também terão de passar por preparação psicológica sobre o significado da adoção, o que pode incentivá-los a adotar crianças fora do perfil sonhado - mais velhas, por exemplo. FOLHA ONLINE
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