
Pimentel explicou, no entanto, que, por conta da alta rotatividade no mercado de trabalho, a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição em meia hora só deve beneficiar metade dos possíveis beneficiários, aqueles que têm todas as informações disponíveis no cadastro da Previdência. A outra metade continuará tendo que apresentar "todo um saco de documentos" para obter o benefício. No caso do salário-maternidade, Pimentel disse que a concessão em meia hora ocorrerá em 100% dos casos.