Liminar garante multa imediata por atraso de voo

Uma liminar concedida em favor da OAB determina que as empresas aéreas paguem multa de R$ 10 mil, imediatamente, em caso de atraso ou cancelamento de vôo.

Hoje, a espera para que a penalização se torne efetiva chega a quatro horas e a liminar determina ainda que a Anac exija, com ao menos duas horas de antecedência, possíveis problemas que possam atrasar a partida. Sob pena de R$ 50 mil, a empresa deve ainda fornecer transporte, alimentação e hospedagem para os passageiros.

De acordo com o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, as medidas são mera questão de “cidadania”. (Jovem Pan Online)

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