Supremo mantém regra que prevê reajuste do mínimo por decreto

Por 8 votos a 2, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é constitucional a previsão legal de que o governo fixe até 2015 o valor do salário mínimo por meio de decreto.

A maioria dos ministros entendeu que, apesar de a Constituição Federal determinar que o valor do salário mínimo seja estabelecido por lei, a previsão de reajustar o benefício por decreto não dará à Presidência da República liberdade para determinar o novo valor.

Essa previsão foi estabelecida na legislação que fixou, no início do ano, o piso salarial brasileiro em R$ 545 neste ano. Estabeleceu-se então que de 2012 a 2015 o valor seria corrigido pela inflação somado ao crescimento percentual do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes.

A ação, proposta por partidos de oposição, questionava a constitucionalidade do ato. Segundo o PPS, DEM e PSDB, "somente a lei, aprovada nos termos do rito estabelecido pela Constituição Federal, pode fixar o valor do salário mínimo".

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, no entanto, entendeu que a legislação que permitiu a fixação do reajuste por decreto, estabeleceu regras específicas, tornando o decreto do Poder Executivo meramente "declaratório". Ela foi seguida pelos colegas Luiz Fux, José Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Para Toffoli, a legislação não se limitou a reajustar o valor do mínimo, mas criou uma "política nacional" sobre o tema. "O conteúdo decisório se esgota na lei. O ato do presidente da República é meramente enunciativo, não vejo qualquer inconstitucionalidade", concordou Joaquim Barbosa.

Os únicos ministros que decidiram pela inconstitucionalidade da regra foram Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello. "A Constituição quer a participação anula do Congresso Nacional", argumentou o primeiro. Já o segundo afirmou que existe uma espécie de "patologia política" do Congresso, por não cumprir sua função de legislar.

Apesar de terem votado a favor, dois outros ministros fizeram ressalvas. Gilmar Mendes, primeiro, argumentou estar preocupado com o fato de a lei prever uma regra até 2015, quando o Congresso já estará em nova legislatura, mas ele mesmo observou que o próprio Poder Legislativo pode mudar a legislação quando bem entender.

Já Cezar Peluso disse ter encontrado inconstitucionalidades em outros artigos da lei que não foram questionados pela oposição. Ele chegou a questionar o colega se seria possível julgar além do que foi pedido, recebendo resposta negativa. FONTE: FOLHA.COM
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