A partir de abril deste ano, policiais federais, rodoviários federais, civis, militares, guardas metropolitanos e agentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) estarão proibidos de atirar em veículos que furarem bloqueios policiais, suspeitos em fuga – mesmo armados – e também de disparar os chamados tiros de advertência para o alto ou apontar armas para pessoas na rua durante abordagens policiais.
As restrições ao uso das armas de fogo pelos agentes de segurança pública foram definidas pela portaria interministerial 4.226, de 31 de dezembro de 2010, publicada pelo Ministério da Justiça e pela Secretaria Especial de Direitos Humanos na edição do dia 3 de janeiro deste ano do Diário Oficial da União (DOU). O objetivo, segundo o Ministério da Justiça, é reduzir o número de mortes em ações policiais.
Com as mudanças, o disparo de armas de fogo passa a ser permitido apenas em situações onde o risco de morte ou lesão grave a alguém seja iminente. Na prática, os policiais só poderão atirar durante abordagens policiais depois de os suspeitos abrirem fogo, ou seja, em defesa própria ou de terceiros.
Os novos critérios para os procedimentos operacionais das forças de segurança devem ser adotados pelas polícias dentro de 90 dias a contar da data da publicação da portaria. A nova legislação também definiu um prazo de 60 dias - que vence no início de março - para que os órgãos de segurança pública editem os atos normativos que vão disciplinar o uso das armas de fogo. Mesmo prazo dado para a criação de comissões internas de controle e acompanhamento da letalidade. Fonte: A Crítica