STJ: classificado em concurso deve ser chamado se um dos aprovados desistir

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o concurso que não tem todas as vagas preenchidas durante o prazo de validade, em razão da desistência de candidato inicialmente habilitado dentro no número de vagas previsto em edital, gera direito subjetivo à nomeação do classificado na posição imediatamente subsequente. A 5ª Turma acolheu recurso em mandado de segurança em que o candidato classificado na posição seguinte ao número de vagas oferecidas em concurso no estado da Bahia reivindicava a nomeação após eliminação de um dos aprovados. O candidato se classificou em 49º lugar no concurso público para o cargo de auditor fiscal. O edital previa 48 vagas. O classificado na 32ª posição não compareceu à fase de realização dos exames e foi automaticamente eliminado, conforme cláusula do edital. O classificado na posição subsequente ao número de vagas entrou com uma ação judicial sustentando que ficou pendente o preenchimento de uma vaga para o cargo diante da exclusão de um dos aprovados. Ele alegou que a administração estaria obrigada a nomear o próximo aprovado na ordem de classificação. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia negou a ordem, afirmando que, se o edital previa 48 vagas, os candidatos classificados além da 48ª posição não teriam sido aprovados, e sim reprovados, não podendo ser convocados, ainda que houvesse desistência dos que se classificaram dentro do número de vagas. O candidato recorreu ao STJ. Por unanimidade, a Quinta Turma do STJ acolheu o recurso, seguindo as considerações do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Ele destacou que a aprovação em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital ocasiona direito subjetivo do candidato a ser nomeado para o cargo. O ministro afirmou que a não-aprovação inicial do candidato dentro das vagas previstas não justifica a exclusão do processo seletivo, pois a convocação de 48 candidatos evidencia a necessidade concreta de preenchimento das vagas ofertadas. O ministro determinou a convocação do candidato para realizar os exames referentes à fase final do concurso e, caso preencha os requisitos necessários, ser nomeado para o cargo de auditor fiscal. CONCURSOS & EMPREGOS
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