Todo empregado que é demitido ou pede demissão de uma empresa na qual trabalhou por mais de um ano precisa fazer a rescisão do contrato de trabalho, também chamada de homologação, na presença de um representante do sindicato da categoria ou do Ministério do Trabalho. Mas, antes de assinar o término do contrato, ele deve estar ciente dos próprios direitos e ficar atento ao que a empresa está pagando.
De acordo com Eli Alves da Silva, conselheiro da OAB-SP e advogado trabalhista, muitas vezes o trabalhador se dá conta de que não foram incluídos na rescisão, por exemplo, direitos como insalubridade, horas extras e equiparação salarial. Nesse caso, a recomendação é que seja colocada uma ressalva no verso dos documentos informando os direitos que não estão contemplados.
De acordo com o advogado, a ressalva tem valor jurídico em caso de o empregado pedir seus direitos na Justiça. Se o funcionário não aceita assinar a homologação, ele não recebe rescisões relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem tem autorização para receber o seguro desemprego.
Por isso, Silva recomenda que o empregado assine a rescisão com a devida ressalva para então entrar com reclamação trabalhista.
"Em caso de direitos que não dependem de prova – a empresa não pagou um mês de salário, por exemplo – na primeira audiência, se o empregador não pagar, será condenado na sentença a pagar o valor em dobro", diz.
Silva esclarece que muitas vezes pode ocorrer problema de agendamento no sindicato ou na Superintendência Regional do Trabalho e, se a homologação for feita depois do prazo permitido, o empregador deposita os valores devidos na conta do empregado até a data estipulada. Aí no dia da homologação são entregues as guias do seguro desemprego e do FGTS.
A regulamentação da homologação está na Instrução Normativa de 21 de junho de 2002 da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego – clique aqui para ver. G1