Já estão valendo as novas regras para habilitação de motoristas

Novas regras para habilitação dos motoristas entram em vigor em 2009. A primeira delas prevê uma carga horária maior para os cursos de formação de condutores. A segunda regulamenta exames para que condutores condenados por crime de trânsito ou envolvidos em acidentes graves possam recuperar o direito de dirigir. Saiba mais detalhes sobre as mudanças.
A Resolução 285 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) eleva a carga horária dos cursos de formação de condutores das atuais 30 horas para 45 horas. O curso de direção prática passa de 15 para 20 horas-aula.
As normas antigas continuarão valendo para quem já estiver registrado nos Detrans como aluno e aqueles já incluídos no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) até 31 de dezembro de 2008.
O objetivo das novas regras é melhorar a formação dos condutores e conseqüentemente reduzir o número de acidentes de trânsito.
O curso teórico abordará questões relativas à direção de veículos em situação de risco, equipamentos de segurança do condutor motociclista, condução de motocicletas com passageiro e/ou cargas, cuidados com a vítima motociclista e as conseqüências do consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas, entre outros assuntos.
A partir de agora, os motociclistas poderão realizar o curso prático de direção em via pública. Mas é necessário que o aluno tenha passado antes por treinamento em circuito fechado até o pleno domínio do veículo. O monitoramento poderá ser realizado pelo instrutor em outro veículo.
Todos os candidatos deverão realizar a prática de direção mesmo que em condições climáticas adversas, como chuva, nevoeiro ou à noite.
Em relação aos condutores envolvidos em acidentes ou condenados por crime de trânsito, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 300, que estabelece os exames necessários para que esses condutores possam voltar a dirigir. Além do curso de reciclagem já previsto pelo artigo 268 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores que forem condenados por crime de trânsito deverão se submeter aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre legislação de trânsito e exame de direção veicular.
O condutor envolvido em acidente terá direito à defesa, conforme garante a Constituição Federal. Nesse caso, somente após o processo administrativo e não sendo acolhida a defesa, o Detran determinará que o condutor se submeta aos exames estabelecidos pela Resolução 300. Essa regra sobre exames entra em vigor a partir de 1º de julho. (Redação Brasil News)
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