Foto: Anexar ou não ao currículo

Uma das grandes dúvidas dos candidatos a emprego é saber se devem ou não colocar foto no currículo.
Para especialistas consultados, a foto só deve ser colocada se a empresa exigir e se for um diferencial para a vaga.
Além disso, eles recomendam que a foto seja sóbria, como se fosse em formato 3x4. Mas o candidato à vaga de emprego não precisa aparecer com "cara fechada". Um sorriso discreto transmite simpatia e carisma.
Camila Mariano, consultora de recursos humanos da Catho, não considera conveniente anexar foto ao currículo. “O currículo é um documento que deve destacar as qualificações do candidato. A foto chama mais a atenção pela primeira impressão que ela causa”, diz. A consultora recomenda que o candidato coloque a foto se a empresa solicitar, nunca por iniciativa própria.
Segundo o consultor de recursos humanos Marcelo Abrileri, presidente da empresa Curriculum, antes de colocar a foto no currículo o candidato deve responder a três perguntas: o cargo exige boa aparência? A foto é de rosto, de boa qualidade, com bom foco e luminosidade? A pessoa está com boa aparência nessa foto? E só se a resposta for sim para as três perguntas ela deve ser colocada. No entanto, um não a qualquer uma das questões é o suficiente para que, segundo ele, a foto não seja utilizada.
Fátima Brandão, consultora de recursos humanos do Grupo Foco, ressalta que a foto, no caso das mulheres, deve ser feita com bom senso, alinhada com a área profissional que a candidata está disputando. “Não pode ser feita com blusa de alça, decote grande, biquíni, mostrando as pernas, nem levar para o lado insinuante”.
O que diz a lei Maria Lucia Ciampa Benhame Puglisi, advogada especialista na área trabalhista, recomenda que as empresas não peçam foto a fim de não dar margem para discussão.
Segundo ela, os critérios têm de ser objetivos. “O candidato pode alegar que foi preterido por causa da foto e depois a empresa não tem como provar o contrário”, diz.
A lei 9.029/95 proíbe discriminação na admissão ou demissão por discriminação por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.
A advogada informa também que o candidato que se sentir prejudicado pode fazer denúncia ao Ministério Público do Trabalho, que pode intimar a empresa a prestar esclarecimentos. Dependendo do caso, os candidatos preteridos são chamados para entrevista de seleção. E a empresa fica sujeita a aplicação de multa e, em algumas situações, é condenada a pagar indenização por danos materiais e morais.
(Redação Brasil News)
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