A Justiça Federal em Pernambuco determinou a suspensão de resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que impedia a matrícula de crianças menores de seis anos no ensino fundamental.
O pedido, em caráter liminar, foi feito pelo Ministério Público Federal no Estado.
Ação semelhante também foi proposta nesta semana pelo MPF do Distrito Federal.
Segundo o parecer do CNE, aprovado em 2010, o aluno precisa ter seis anos completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado no primeiro ano do ensino fundamental – caso contrário deverá permanecer na educação infantil.
Na decisão, o juiz Cláudio Kitner destaca que a resolução “põe por terra a isonomia, deixando que a capacidade de aprendizagem da criança individualmente considerada seja fixada de forma genérica e exclusivamente com base em critério cronológico”.
O magistrado argumentou que permitir que uma criança que completa seis anos seja matriculada e impedir que outra que faz aniversário um mês depois não o seja “redunda em patente afronta ao princípio da autonomia”.
A decisão também questiona a base científica para definição da idade de corte.
De acordo com o CNE, o objetivo da resolução é organizar o ingresso dos alunos no ensino fundamental, já que até então cada rede de ensino fixava uma regra diferente.
O colegiado defende que a criança pode ser prejudicada se ingressar precocemente no ensino fundamental sem o desenvolvimento intelectual e social necessário à etapa. FONTE: AGÊNCIA BRASIL