Justiça Federal derruba idade mínima de 6 anos para criança entrar na escola

A Justiça Federal em Pernambuco determinou a suspensão de resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que impedia a matrícula de crianças menores de seis anos no ensino fundamental.

O pedido, em caráter liminar, foi feito pelo Ministério Público Federal no Estado.

Ação semelhante também foi proposta nesta semana pelo MPF do Distrito Federal.

Segundo o parecer do CNE, aprovado em 2010, o aluno precisa ter seis anos completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado no primeiro ano do ensino fundamental – caso contrário deverá permanecer na educação infantil.

Na decisão, o juiz Cláudio Kitner destaca que a resolução “põe por terra a isonomia, deixando que a capacidade de aprendizagem da criança individualmente considerada seja fixada de forma genérica e exclusivamente com base em critério cronológico”.

O magistrado argumentou que permitir que uma criança que completa seis anos seja matriculada e impedir que outra que faz aniversário um mês depois não o seja “redunda em patente afronta ao princípio da autonomia”.

A decisão também questiona a base científica para definição da idade de corte.

De acordo com o CNE, o objetivo da resolução é organizar o ingresso dos alunos no ensino fundamental, já que até então cada rede de ensino fixava uma regra diferente.

O colegiado defende que a criança pode ser prejudicada se ingressar precocemente no ensino fundamental sem o desenvolvimento intelectual e social necessário à etapa. FONTE: AGÊNCIA BRASIL
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