Justiça condena controlador por acidente do voo 1907 em MT

O juiz federal Murilo Mendes, da Vara de Sinop, a 503 km de Cuiabá, condenou um controlador de voo e absolveu o outro no processo que apura as responsabilidades no acidente que matou 154 pessoas no norte de Mato Grosso. O acidente entre o jato Legacy e Boeing da Gol aconteceu em setembro de 2006. A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Regional Federal (TRF).
O controlador de voo Lucivando Tibúrcio de Alencar foi condenado a três anos e quatro meses de prisão em regime aberto. A pena foi convertida à prestação de serviços comunitários e a suspensão temporária do exercício da profissão. Já o controlador Jomarcelo Fernandes dos Santos foi absolvido da acusação. No inicio da semana, o mesmo juiz de Mato Grosso condenou os pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, que pilotavam o jato Legacy a quatro anos e quatro meses de prisão. Mas a pena também foi revertida em prestação de serviço comunitário nos Estados Unidos. Controladores - O sargento Lucivando trabalhava no Cindacta em Brasília no dia 29 de setembro de 2006, quando aconteceu o acidente envolvendo as duas aeronaves. No despacho, o juiz destaca que o crime foi doloso ao determinar a suspensão temporária dele da função de controlador. “Nada indica um histórico de negligência de Lucivando. A perda definitiva do cargo seria uma pena muito severa para pessoa que cometeu um erro. Para quem cometeu um crime não intencional,“ explicou o juiz. O magistrado de Mato Grosso destaca ainda que a pena do controlador poderá ser substituída por prestação de serviço comunitário à comunidade. Já o segundo controlador, Jomarcelo Fernandes dos Santos, foi absolvido da acusação. Pilotos - Além da prestação de serviços nos EUA, os pilotos norte-americanos tiveram os documentos de habilitação para voo suspensos pelo período da condenação. A decisão desagradou a todas as partes. A defesa dos pilotos, a procuradora do Ministério Público Federal e os advogados das famílias das vítimas prometeram que vão recorrer da decisão. FONTE: G1
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